quinta-feira, 19 de março de 2009
Ficha 1
Código do Trabalho. C
Código do processo administrativo. O
Código do IVA. F
Código da estrada. O
Código Comercial. F
Código civil. C
Código do IRC. O/F
Regime Jurídico da segurança social. L
Código das sociedades comercias. C
Classificação das actividades económicas. O
Contracto de fretamento. C
Classificação dos agentes económicos. C
Código penal O
2
Generalidade, Obrigatoriedade, Coercibilidade.
3
Regula os as relações que contem objectivo actos do comercio.
4
Complementares.
Ficha 2
1 E um decreto
2 Um conjunto de normas gerais e obrigatórias coactivamente impostas pelo estado e que garantem as condições fundamentais da vida do Homem em sociedade
3.1 Lei e toda a norma de conduta social escrita e cujo cumprimento e coactivamente imposto pela autoridade publica
3.2 Generalidade, Obrigatoriedade, Coercibilidade
3.3 Generalidade consiste na aplicação a todos e não apenas a alguns. Obrigatoriedade consiste na lei posta pelo estado aos cidadãos.
3.4 O infractor da lei esta sujeito a uma sanção (multa prisão indemnização)
3.5 Público aplica-se aos cidadãos. Privado a particulares
3.6 Privado porque regula as relações diz indivíduos e das colectividades particulares
4 Porque no direito comercial possui leis que se engloba no direito comercial
5 Código comercial, Código das sociedades comerciais, Diplomas complementar
Ficha 3
2 Celebração do contracto e a fixação do conteúdo
3 Forma externa ou por natureza
4.1 São contractos que se encontram regulamentos pela lei civil e comercial
4.2 Gratuitos originam obrigações para uma das partes, usufruindo a outra apenas de direitos. Onerosos são obrigações e direitos para ambas as partes
5
Doação X
Seguro XX
Casamento XX
Aluguer XX
Arrendamento XX
Empréstimo XX
Sociedade XX
Garantia Pessoal/ Garantia Real
-Garantia pessoal é uma terceira pessoa assume perante o credor o cumprimento da obrigação, caso o devedor não o faça.Assim, o cumprimento da obrigação passa a estar garantido pelos patrimónios do devedor de uma terceira pessoa.-Garantia real consistem em determinados bens do devedor ficarem afectos ao cumprimento do contracto.Neste caso o cumprimento do contracto por parte do devedor está garantido por todos os bens do seu património, tendo o credor o direito de preferência sobre alguns.
Interdição e Inabilitação
«Para se ter capacidade comercial é necessário ter capacidade civil.»
1.O que entende por capacidade jurídica.
-São os direitos e deveres que todas as pessoas têm.
2.Estabeleça a diferença entre capacidade de gozo de direitos e capacidade de exercícios de direito.
-Capacidade de gozo de direitos é que a pessoa tem de ser sujeito de direitos.
-Capacidade de exercícios de direito é a pessoa poder exercer os direitos de que é titular.
3.Refira as incapacidades pessoais que estudou.
-Menoridade, interdição e inabilitação.
4.Distinga emancipação plena de restrita .
-Permite ao menor o exercício pleno de todos os seus direitos, permite o exercício de direito só em determino jurídico.
5.Indique,de acordo com a lei civil, causas de interdição da capacidade jurídica de uma pessoa.
-Psíquicas,anomalias, surdez.
6.Refira as entidades que podem requerer á interdição de uma pessoa.
-Tutor, conjugue,qualquer parente e progenitores.
7.Indique causas que podem inabilitar uma pessoa do exercício dos seus direitos.
-Prodigalidade, abuso do álcool e das drogas e anomalias físicas ou psíquicas.
8.Distinga interdição de inabilitação.
-Interdição é aplicada as pessoas que pelas suas anomalias não se mostrem capazes de governas as suas pessoas e bens. A inabilitação é aplicada ás pessoas que tenham anomalias graves que não justificam a sua interdição.
Ficha 5
Por este se faz público que foi distribuída na Secretaria deste juízo, a acção registada sob o nº5787, contra Clotilde Maria Silva, casada e residente nesta cidade, para efeito de ser decretada a sua interdição por anomalia psiquíca.
1.Indique em conformidade com o anuncio anterior,foi decretada interdição anomalia psíquica.
Comente o facto recorrendo aos conhecimentos adquiridos.
-Porque é incapaz de governar as suas pessoas e bens tendo assim uma anomalia psíquica.
Estabeleça a diferença entre interdição e inabilitação.
-A interdição é aplicada ás pessoas que pelas suas anomalias não se mostrem capazes de governas as suas pessoas e bens.
-A inabilitação é aplicada ás pessoas que tenham anomalias mas que não sejam de tal forma graves que não justifique a sua interdição.
Ficha 4
Das frases seguintes,indique as verdadeiras (V) e as falsas (F).
Verdadeiro- A menoridade é uma incapacidade momentânea.
Verdadeiro-O interdito é equiparado ao menor.
Falso-Todos os contractos devem assumir a forma de escritura pública.
Falso-A interdição só pode ser requerida pelos progenitores do interditando.
Falso-A declaração negocial é sempre tácita.
Verdadeiro-Para que um negócio seja válido é necessário que o objecto seja física e legalmente possível.
quinta-feira, 12 de março de 2009
quinta-feira, 29 de janeiro de 2009
29 de Setembro de 2008
Ficamos a saber que podemos comprar bens pela Internet e por exemplo numa loja ou a um revendedor.
Lemos dois artigos sobre o vendedor e o comprador (Primeiro outorgante e Segundo outorgante).
Falamos sobre a maneira de como ocorre a “troca” por exemplo compramos um carro e em troca comprometemo-nos a dar um certo valor em dinheiro.
Vimos as relações a que o comprador e vendedor estão submetidos.
Como por exemplo se comprarmos uma quantia de sapatilhas, quando as recebemos temos de confirmar se esta tudo correcto e enviamos uma copia da factura a dizer se esta tudo correcto ou se faltou alguma coisa, depois o vendedor manda o preço que temos a pagar, nos enviamos o dinheiro e o vendedor tem de nos enviar o talão.
N. Credito/N. Débito
Quando é passada a N. de Credito?
É quando a factura é passada por uma quantia superior (houve um engano na factura para menos).
Quando é passada a N. de Débito? É quando a factura por uma quantia inferior á que deveria ser.
segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
quinta-feira, 15 de janeiro de 2009
Factura e Recibo da Empresa Vento e Bento
9120-125 Ribeira brava contribuinte 111000222
Telefone: 291562422 fax: 291522555
Capital social 5500
Matriculado no crc da ribeira brava nº 10550
Factura
Quantidade Preço unitário
12 - 50.00€ - 600.00€
10 - 40.00€ - 400.00€
8 - 60.00€ - 480.00€
1480.00€
Desconto P.P 2% e 3%
2% - 29.60€
1450.40€
3% - 43.50€
1406.90€
Iva 14% - 197€
1603.90€
São: 1603.90€
Recibo: Recebemos a importância de (1603.90€)
Referente a (Factura nº202/08)
sexta-feira, 9 de janeiro de 2009
Questionario Factura e Recibo
QUESTIONÁRIO
Factura e Recibo
1. Define factura.
A factura é o documento mais importante do contrato de compra e venda. É este o documento oficial da compra.
2. Que valores são indicados neste documento
Neste documento, o vendedor indica ao comprador o valor:
- das mercadorias;
- dos descontos e abatimentos;
- das despesas efectuadas por sua conta;
- do IVA
3. Em que prazo deverá ser emitida a factura?
A factura deve ser emitida até ao 5º dia útil após a realização da operação, por isso, pode ou não acompanhar a mercadoria.
4. “A factura poderá ser emitida em duplicado ou em triplicado.” Comenta a afirmação indicando em cada caso, a pessoa que fica com o original e com a cópia.
É preenchida em duplicado, sendo o original para o comprador e a cópia para o vendedor.
5. Como pode ser classificada a factura? Define cada uma dessas classificações.
As facturas podem classificar-se em:
Factura-recibo
Quando o vendedor confirma, no próprio documento, que receber o valor facturado.
Factura de praça
Quando o vendedor e o comprador são da mesma praça.
Factura de expedição
Quando o vendedor e o comprador são de praças diferentes.
Factura provisória ou condicional
Quando o vendedor envia mercadorias à condição. Esta factura deverá ser substituída por uma definitiva após o comprador definir com que mercadorias fica.
Factura simulada ou pró-forma
Documento, por vezes utilizado no comércio internacional, através do qual o vendedor dá a conhecer ao comprador as condições de fornecimento das mercadorias pretendidas,
Por a factura para ser identificada
6. Quando deverá ser feita a reclamação da mercadoria?
No caso de reclamação e/ou devolução é necessário proceder à rectificação da factura emitida. Os documentos utilizados são: A nota de débito e a nota de crédito.
7. O que entende por Nota de Débito e Nota de Crédito?
A nota de débito é o documento que rectifica positivamente o valor da factura, quando o vendedor, por lapso. Se esqueceu de mencionar alguma despesa por conta do comprador ou errou algum cálculo. Tal como a nota de débito, também a nota de crédito é emitida pelo vendedor para rectificar o valor da factura, só que neste caso para menos.
7.1 Quais são as causas vulgares que leva ao seu preenchimento.
As causas mais vulgares que estão na origem da emissão das notas de débito são:
- não inclusão, na factura, de despesas de tranporte que correm por conta do comprador;
- valor de embalagens de transporte que, por lapso. Não foram debitadas;
- diferença, para menos, nos preços ou nos cálculos;
- inclusão, na factura, de descontos indevidos.
A emissão da nota de crédito pode dever-se a:
- não inclusão na factura dos descontos acordados, ou sua inclusão por valores inferiores;
- devolução de mercadorias ou embalagens que tenham sido debitadas;
- diferença para mais, nos preços ou nos cálculos.
8. Defina recibo.
Quando o vendedor confirma, no próprio documento, que receber o valor facturado.