Por este se faz público que foi distribuída na Secretaria deste juízo, a acção registada sob o nº5787, contra Clotilde Maria Silva, casada e residente nesta cidade, para efeito de ser decretada a sua interdição por anomalia psiquíca.
1.Indique em conformidade com o anuncio anterior,foi decretada interdição anomalia psíquica.
Comente o facto recorrendo aos conhecimentos adquiridos.
-Porque é incapaz de governar as suas pessoas e bens tendo assim uma anomalia psíquica.
Estabeleça a diferença entre interdição e inabilitação.
-A interdição é aplicada ás pessoas que pelas suas anomalias não se mostrem capazes de governas as suas pessoas e bens.
-A inabilitação é aplicada ás pessoas que tenham anomalias mas que não sejam de tal forma graves que não justifique a sua interdição.
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