quinta-feira, 19 de março de 2009

Interdição e Inabilitação

Considere a frase no quadro dos requisitos dos contractos :
«Para se ter capacidade comercial é necessário ter capacidade civil.»

1.O que entende por capacidade jurídica.
-São os direitos e deveres que todas as pessoas têm.

2.Estabeleça a diferença entre capacidade de gozo de direitos e capacidade de exercícios de direito.
-Capacidade de gozo de direitos é que a pessoa tem de ser sujeito de direitos.
-Capacidade de exercícios de direito é a pessoa poder exercer os direitos de que é titular.

3.Refira as incapacidades pessoais que estudou.
-Menoridade, interdição e inabilitação.

4.Distinga emancipação plena de restrita .
-Permite ao menor o exercício pleno de todos os seus direitos, permite o exercício de direito só em determino jurídico.

5.Indique,de acordo com a lei civil, causas de interdição da capacidade jurídica de uma pessoa.
-Psíquicas,anomalias, surdez.

6.Refira as entidades que podem requerer á interdição de uma pessoa.
-Tutor, conjugue,qualquer parente e progenitores.

7.Indique causas que podem inabilitar uma pessoa do exercício dos seus direitos.
-Prodigalidade, abuso do álcool e das drogas e anomalias físicas ou psíquicas.

8.Distinga interdição de inabilitação.
-Interdição é aplicada as pessoas que pelas suas anomalias não se mostrem capazes de governas as suas pessoas e bens. A inabilitação é aplicada ás pessoas que tenham anomalias graves que não justificam a sua interdição.

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