Grupo I
O contrato de compra e venda é o acto pelo qual um dos contraentes – vendedor – transmite a propriedade de um bem ou de um direito a outro contraente – comprador – mediante um preço previamente combinado. É, pois, um contrato bilateral ou oneroso porque:O vendedor obriga-se a entregar uma “coisa”;O comprador entrega o preço (dinheiro) da “coisa.
1.1. A transmissão da propriedade da coisa ou da titularidade do direito;A obrigação de entregar a coisa;A obrigação de pagar o preço
Fase da encomenda, Fase da entrega, Fase da liquidação e Fase do pagamento.
2.1. Fase da encomenda = Nota de encomenda, Fase da entrega = Guia de remessa, Fase da liquidação = Factura e Fase do pagamento = Recibo.
Por marca.
3.1. Marca – Escolher uma marca de roupa ou sapatilhas que queremos comprar – adidas, nike.
A entrega pode ser feita Imediata; a Pronto e a Prazo.
4.1 Imediata:Se o comprador receber a mercadoria na altura em que faz a encomenda.
4.2 - No armazém do vendedorTodas as despesas e riscos com o transporte das mercadorias correm por conta do comprador.- No domicílio ou armazém do compradorTodas as despesas e riscos de transporte correm por conta do vendedor.
4.3. Os termos comerciais utilizados só em transporte marítimo e fluvial são FAZ, FOB, CIF, DES e DEF.
5. - Pagamento antecipado – quando é efectuado antes da entrega da mercadoria; normalmente é efectuado por exigência do vendedor porque:- o vendedor não tem confiança no comprador;- a mercadoria é produzida por encomenda, interessando, apenas, ao comprador;- é usual no ramo do negócio em questão.- Pagamento a pronto – quando é efectuado até 8 dias após a entrega da mercadoria.
segunda-feira, 10 de novembro de 2008
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